SANÇÕES
As sanções previstas no Estatuto (Artigo 39) e na Instrução Normativa nº 01 – Regimento Interno do Conselho de Ética ( Capítulo VIII – Art. 40 – II) para os associados sob procedimento disciplinar, são:
- Recomendação, advertência, suspensão ou exclusão.
Acompanhe os encaminhamentos realizados nesta página, conforme quadro que segue, atualizado mensalmente:
