SANÇÕES

As sanções previstas no Estatuto (Artigo 39) e na Instrução Normativa nº 01 – Regimento Interno do Conselho de Ética ( Capítulo VIII – Art. 40 – II) para os associados sob procedimento disciplinar, são:

  • Recomendação, advertência, suspensão ou exclusão.

Acompanhe os encaminhamentos realizados nesta página, conforme quadro que segue, atualizado mensalmente:


Resumo das denúncias até Dezembro de 2022