Por Antonio Fonseca, Subprocurador Geral da República e Membro do Conselho de Ética do IES

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Artigo: Mecanismos de combate às condutas antiéticas na pandemia


Data de Publicação: 01/09/2020
Artigo: Mecanismos de combate às condutas antiéticas na pandemia
As condutas das pessoas e organizações públicas e privadas estão sob um regime transitório e flexível de direito e de ações. É real a possibilidade de malfeitos. Novos riscos acendem as luzes amarelas da consciência ética. O funcionamento dos órgãos de controle estatal está sobrecarregado com os assuntos classificados como essenciais. A questão é: quais são os mecanismos disponíveis de combate às condutas antiéticas e como tirar o melhor proveito deles? A crise vai ter um fim, mas ninguém sabe quando vai acabar. A ética dos negócios sugere se ter um propósito ou atitude: evitar os conflitos e facilitar a sua solução a um menor custo para todos. 
 
A crise gerou ações. O Parlamento flexibilizou a legislação. Nada fora do script global. A estrutura dos mercados de insumos médicos tende a ser global. Sempre foi assim. Na medida em que os dados ficaram mais claros acerca da propagação do novo coronavírus, as decisões estratégicas das autoridades de saúde e centros de fornecimento de insumos melhor se delinearam. Aos poucos, o Estado brasileiro foi se equipando do ponto de vista da legislação e das ações assistenciais. 
 
A primeira medida legislativa teve por objeto o “enfrentamento da emergência de saúde pública” (Lei 13.979, de 6/2/2020), que flexibilizou o processo de compras. Sobrevieram o auxílio emergencial a pessoas em situação de vulnerabilidade social (Lei 13.982); a transação de créditos da Fazenda Pública (Lei 13.988); a conciliação não presencial (Lei 13.994); e a disciplina do regime transitório das relações jurídicas de Direito Privado (Lei 14.010). A flexibilização das normas jurídicas foi importante para a vida nacional, mas inspirou novos riscos de falha de mercado. É diversificada a lista.
 
Os riscos de condutas abusivas, particularmente no mercado de saúde, são: desvio de recursos públicos, descumprimento contratual (entrega ou pagamento), abuso de preços ou de condições contratuais, corte ou negativa de fornecimento, imposição de condições abusivas, acordos entre concorrentes, oferta de bens ou serviços de baixa qualidade, fragilidade regulatória, falsificação e alocação inadequada de recursos. As várias ações do sistema de ética e compliance devem considerar como evitar ou mitigar esses riscos. Este, o caminho para fazer o que é certo em meio à pandemia. 
 
Espera-se de qualquer organização ética, na crise da Covid-19, manter o propósito de sobreviver à pandemia sem recorrer àquelas condutas ilegais e antiéticas, que tanto mal fazem ao conjunto da sociedade. Elas aumentam o custo dos serviços de saúde. Os desvios dos recursos financeiros finitos implicam que pacientes não sejam atendidos; que outros recebam serviços de baixa qualidade e outros, ainda que sobrevivam, levem mais tempo para se curar. 
 
A empresa resiliente passa pelas adversidades sem ceder às propostas antiéticas, fortalecendo o seu sistema de integridade. Ela busca somar com terceiros (concorrentes conscientes que atuam no mesmo setor ou afim) num pacto pela integridade, atua de forma a salvaguardar a saúde do seu negócio ou da marca registrando as evidências de más práticas, busca solucionar os litígios preferencialmente pela conciliação ou transação e observa as diretrizes anti-Covid-19 quando tiver que retomar as atividades com segurança. 
 
Fortalecer o sistema de compliance significa rever os pilares e as ações do programa de integridade, particularmente o mapeamento dos novos riscos, a revisão do treinamento e comunicação, reforçando o canal de denúncia e revendo a política de consequência. Não se pode baixar a guarda. A empresa não está sozinha. Ela deve provocar a sua associação setorial para reforçar os compromissos dos concorrentes e, assim, fomentar a integridade. A oportunidade para cometer infrações está presente no cotidiano dos negócios. Os registros adequados precisam ser feitos a fim que se possa fazer prova, quando necessário, da atuação com transparência e honestidade de propósito, com motivação, ponderação e transparência. 
 
O processo judicial, demorado e caro, no período emergencial funciona com redução de funcionários. É importante dar preferência às soluções alternativas de litígio (conciliação e transação). Mais cedo ou mais tarde a atividade econômica será retomada. Aí, devem-se seguir as diretrizes sobre as condições sanitárias e não sanitárias e impedir ou dificultar a difusão do coronavírus. Enfim, sob o pressuposto de que nenhum homem é uma ilha, avulta a proposta de que as organizações devem buscar fazer o que é certo, ao mesmo tempo que se adaptam às dores da crise. O momento não é para maximizar os ganhos à custa da necessidade premente de uns ou da inexperiência de outros. 
 

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