Votação torna mais democrático o acesso a um cargo no Conselho de Administração e muda quórum mínimo das reuniões 
 
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Em Assembleia Extraordinária, associados fazem mudanças importantes no Estatuto do IES


Data de Publicação: 22/04/2022
Em Assembleia Extraordinária, associados fazem mudanças importantes no Estatuto do IES
O Estatuto do Instituto Ética Saúde sofreu três atualizações na Assembleia Extraordinária realizada no dia 19 de abril. 
 
A primeira alteração aprovada pelo quórum presente foi o novo endereço: Av. Paulista, n.º 2.064 – Conjunto 14 – CEP: 01310-928 – São Paulo/SP. 
 
Em seguida, foi aprovada a alteração do formato de  candidatura e eleição dos membros do Conselho de Administração, com eleição direta por cargo. O texto aprovado afirma que: 
 
Art. 22: O Conselho de Administração é subordinado à Assembleia Geral e terá mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se a reeleição:
 
Parágrafo Primeiro – (...)
 
Parágrafo Segundo – (...)
 
I – No momento das inscrições, todo associado, em pleno gozo de seus direitos, em dia com suas contribuições associativas e que não estejam suspensos pelo Conselho de Ética, poderá, independentemente de compor uma chapa, apresentar candidatura à título livre, pessoal e direto a fim de ocupar um dos determinados cargos mencionados no parágrafo segundo que compõe o Conselho de Administração.
 
II - Os cargos que, em virtude de empate, não forem preenchidos, serão objeto de nova votação, pelo mesmo processo, observado o disposto no inciso I.
 
  O presidente do Conselho de Administração explicou que muitas vezes é difícil compor uma chapa, então com esse novo formato pessoas com engajamento, energia e vontade podem se candidatar de maneira independente. “Quanto mais gente participando ativamente, melhor”, reforçou Eduardo Winston Silva. “Essa mudança torna mais democrático o acesso ao Conselho de Administração”, complementou o executivo de Relações Institucionais, Carlos Eduardo Gouvêa. 
 
A terceira mudança referiu-se ao quórum mínimo de Associados Efetivos necessários para a instalação e deliberação das Assembleias Gerais do IES. Passa a valer a seguinte regra: 
 
Artigo 21º (….)
 
Parágrafo Segundo - A Assembleia deliberará, inclusive em caso de reforma do Estatuto Social, destituição dos administradores ou de extinção desta Associação, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados efetivos e, em segunda convocação, meia hora depois do horário determinado para a primeira convocação, com qualquer quórum, em reunião especialmente convocada para estes fins. 
 
“Estamos aqui representando o interesse de todos nessa promoção ética. Sabemos que às vezes as agendas são complicadas, mas seguimos buscando o máximo de presença”, finalizou o presidente do Instituto. 
 
Carlos Eduardo Gouvêa explicou ainda que a presente assembleia encerrar-se-á no dia 25 de abril, às 18h, o que permitirá maior participação dos associados. “Quem não votou poderá fazê-lo por meio do formulário de votação, pessoal e intransferível, enviado por e-mail juntamente com a apresentação de hoje, de forma a garantir a rastreabilidade e segurança do processo”. 
 

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