Patrocínio direto de empresas a médicos em eventos de terceiros: o que muda a partir de janeiro de 2018? 

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IN 05 - sobre Apoio das Empresas nas Conferências Educacionais de Terceiros - entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2018.


Data de Publicação: 01/12/2017
IN 05 - sobre Apoio das Empresas nas Conferências Educacionais de Terceiros - entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2018.

Alertamos que em 01/01/2018 entrarão em vigor as disposições das Instruções Normativas - IN 05 e  05-A, que são complementadas pelas INs 03, 04, 06 e 07, que já estão em vigor.

As Instruções Normativas mencionadas, alinhadas com as melhores práticas éticas na relação entre a classe médica e os fornecedores de produtos, adotam o comedimento nestas relações e vedam o patrocínio individual de profissionais de saúde na participação em congressos de terceiros.

Clique abaixo e confira na íntegra as Instruções Normativas 

IN 05

IN 05-A


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