IES assinou também Carta Aberta da Sociedade Civil Brasileira ao Grupo de Trabalho Antissuborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)

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Instituto Ética Saúde alerta para os riscos das mudanças na Lei da Improbidade Administrativa


Data de Publicação: 28/09/2021
Instituto Ética Saúde alerta para os riscos das mudanças na  Lei da Improbidade Administrativa
O Instituto Ética Saúde apresentou ao Senado Federal um documento com 12 argumentos de que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa vão fragilizar este importante instrumento no combate aos desvios éticos. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) vota o PL 2.505/2021, no dia 29 de setembro.  O autor do projeto já aprovado na Câmara dos Deputados é o deputado federal Roberto de Lucena (Podemos-SP). Na CCJ, o relator da matéria é o senador Weverton (PDT-MA).
 
“Antes da aprovação na Câmara dos Deputados, este PL não foi discutido pela sociedade civil, o que representa uma falha muito grande. O Instituto Ética Saúde assumiu essa responsabilidade e analisou uma a uma as alterações sugeridas. Não podemos aceitar que as propostas dos deputados, que facilitam ainda mais a impunidade no Brasil, passem também pelo Senado”, afirma o integrante do Conselho de Administração do IES, Marcos Machado. 
 
Os pontos questionados pelo Instituto em documento enviado ao líder do Podemos no Senado, senador Álvaro Dias, que solicitou a audiência pública são: 
 
01) Quanto ao elemento subjetivo – dolo;
02) Quanto à improbidade culposa;
03) Quanto à improbidade por violação a princípios;
04) Quanto a sanções;
05) Quanto à indisponibilidade de bens;
06) Quanto à ação de improbidade de atribuição apenas pelo Ministério Público;
07) Quanto à limitação da liberdade do magistrado;
08) Quanto à excludente de improbidade que especifica;
09) Quanto ao acordo de não persecução cível – ANPC;
10) Quanto à interferência de instância na improbidade;
11) Quanto à descaracterização como improbidade de enriquecimento sem causa;
12) Quanto à imposição de custas e honorários.
 
Para acessar o documento detalhado, clique aqui.
 
 
 
O Instituto Ética Saúde assinou também Carta Aberta da Sociedade Civil Brasileira ao Grupo de Trabalho Antissuborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que destaca os cinco pontos críticos do novo projeto de lei, diretamente ligados à prevenção e a da corrupção:
 
1. Dolo específico e prescrição
A proposta impõe a exigência de dolo específico (necessidade de a acusação comprovar que o agente público quis cometer a ação ilegal para atingir um fim específico). De acordo com as organizações da sociedade civil, é um obstáculo que dificulta muito a responsabilização do agente. 
Além do mais, o projeto de lei traz para a ação de improbidade administrativa o sistema de prescrição penal brasileiro, que é muito benéfico ao réu. Desse modo, aumentam-se as possibilidades de prescrição da ação e, consequentemente, da impunidade.
 
2. Prazo insuficiente para investigações
O prazo máximo para investigações de atos de improbidade determinado no projeto de lei é considerado insuficiente por membros do Ministério Público e especialistas. Inquéritos só poderão durar, no máximo, 360 dias e a ação deve ser ajuizada em até 1 mês depois do encerramento das investigações. Para casos mais complexos, esse prazo não seria suficiente, o que poderá levar à impunidade.
 
3. Restrição à punição
A punição de perda de cargo público só será aplicada se o condenado estiver ocupando o mesmo cargo em que estava quando cometeu o ato de improbidade. Ou seja, se um prefeito for condenado por improbidade por atos que cometeu quando era secretário municipal, por exemplo, poderá continuar exercendo o seu mandato na prefeitura.
 
4. Possibilidade para a não prestação de contas
O projeto diz que só será considerada improbidade administrativa a não prestação de contas, mesmo nos casos em que ela for obrigatória, quando o agente público tiver condições de prestá-la. Essa redação abre caminho para que um agente use uma suposta “falta de condições” para se eximir do dever de prestar contas.
 
5. Isenção de partidos políticos
Finalmente, a Lei de Improbidade Administrativa não será aplicada aos partidos políticos e suas fundações, mesmo que façam uso indevido ou desviem os recursos públicos que recebem, oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. É contraditório o fato de que outros entes privados que recebem dinheiro público, como ONGs, estejam sujeitos à legislação.
 
 
O Instituto Ética Saúde estima que pelo menos 2,3% de tudo que é investido na saúde se perca com fraudes. No Brasil, o orçamento destinado ao setor (público e privado) nos últimos anos correspondeu, em média, a 9,2% do PIB, segundo dados do IBGE, o que equivale a R$ 680 bilhões. Ou seja, por ano, o país perde pelo menos R$ 22,54 bilhões. 
 
 
 
 
 

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