Lei de Licitações e Contratos Administrativos exige programa de integridade do licitante vencedor
Data de Publicação: 02/04/2021
Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no dia 1º de abril, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que exige obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor.
A Lei nº 14.133 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; e os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
O artigo 25 destaca que “o edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento”. E cita o Programa de Integridade no parágrafo 4º: “Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento”.
O Instituto Ética Saúde avalia a Lei 14.133 como um passo importante, valoroso e que merece aplauso. Mas adverte que o desafio maior é fazer com que tais programas de integridade sejam instrumentos efetivos no combate à corrupção. O IES está à disposição do setor Saúde para colaborar, inclusive com ferramentas que avaliam o nível de maturidade de sistemas de integridade de empresas que atuam na área, como o Programa de Qualificação - QualIES.
A íntegra da Lei de Licitações e Contratos Administrativos está no link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.133-de-1-de-abril-de-2021-311876884.
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