Por Marcos Tadeu Machado
Entrou em vigor partir de ontem, o Decreto nº 12.304/2024 , que estabelece a obrigatoriedade de um programa de integridade para contratos públicos de grande porte. As empresas que desejam celebrar contratos superiores a R$ 239 milhões com o governo federal precisarão demonstrar a existência de mecanismos robustos de Compliance e Governança.
Essa exigência vai além de uma mera formalidade. Não é suficiente apenas vencer uma licitação; agora, é crucial comprovar a implementação de medidas que previnam a corrupção, garantam o respeito aos direitos humanos e assegurem a proteção ambiental. As empresas que não cumprirem o prazo de seis meses para implementar esses programas poderão enfrentar sanções severas, incluindo multas ou até a proibição de firmar novos contratos com o governo.
Esse decreto reflete uma tendência irreversível: Compliance e Sustentabilidade deixaram de ser opcionais. Agora, são pilares essenciais para a competitividade, tanto no setor público quanto no privado. Governança, ética e integridade empresarial tornaram-se pré-requisitos indispensáveis no cenário global.
Sua empresa está pronta para essa nova realidade?
Decreto N° 12.304/2024: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2024/decreto-12304-9-dezembro-2024-796667-publicacaooriginal-173713-pe.html
Marcos Tadeu Machado é membro do Conselho de Administração do Instituto Ética Saúde e um dos seus fundadores.
* A opinião manifestada é de responsabilidade do autor e não é, necessariamente, a opinião do IES
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